Recomenda-se o prazo de no mínimo 30 meses. Isto para que o (a) Locador (a) possa exercer eventualmente o instituto da Denúncia Vazia.
E o que é Denúncia Vazia?
É a retomada de um imóvel pelo Locador, depois de findo o prazo de locação igual ou superior a trinta meses, sem ele ter que justificar seu pedido, com previsão legal no artigo 46 da Lei do Inquilinato.
E o contrato de locação residencial pode ser por prazo inferior a 30 meses?
Sim, pode. Mas não se recomenda.
Por que não se recomenda?
Porque no prazo inferior, o(a) Locador (a) só pode reaver o imóvel mediante Denúncia Cheia.
E o que é Denúncia Cheia?
É a retomada de um imóvel pelo Locador, com apresentação de uma das justificativas taxadas no artigo 47 da Lei do Inquilinato.
Em quais circunstancias cabem a Denúncia Cheia?
I – Mútuo acordo;
II – Infração legal ou contratual;
III – Falta de pagamento;
IV- Reparações urgentes no imóvel;
V – Extinção do contrato de trabalho do locatário;
VI – Casos de uso próprio do imóvel;
VII – Demolição para aumento de área;
VIII – Se o contrato passar de 05 anos.
Deixe seu comentário