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Problemas para solicitar a religação de energia com isenção de débitos do inquilino anterior? Saiba o que fazer!

Muitas vezes, as concessionárias de energia se recusam a fazer a transferência de titularidade e religar a energia do imóvel locado para o novo locatário alegando que existem débitos atrelados ao antigo titular.
Para que o caso seja solucionado, exigem diversos documentos referentes à nova locação para que a solicitação seja encaminhada para estudo e não garantem que o pedido será procedente.
Caso a nova locação seja para sucessão comercial, a análise é ainda mais criteriosa e é quase certo que não será atendida.

Mas fique ligado, pois essa é uma prática ilegal!

Os débitos anteriores são de origem pessoal, ou seja, ficam vinculados ao CPF do antigo titular e não ao imóvel objeto da nova locação.

Além disso, a Resolução 414/2010 da ANEEL é bem clara com relação a esse tipo de procedimento, proibindo expressamente a recusa por parte das concessionárias no artigo 128, § 1º.

Como resolver?

Caso a concessionária insista em não resolver o problema, o primeiro passo é abrir uma reclamação na ANEEL. O retorno costuma ocorrer em torno de 7 dias.

Se o problema ainda não for resolvido, resta ao (a) novo (a) locatário (a) propor a judicialização do assunto, promovendo ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória (liminar) face a concessionária do serviço público.

Na maioria esmagadora dos casos, assim que distribuída a demanda judicial, o Poder Judiciário tem concedido a medida de urgência, determinando ligação imediatamente e, inclusive, fixando multa diária caso a determinação judicial não seja cumprida até a decisão final com a sentença do processo.

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